Coari, no Amazonas, regulamenta Lei Geral
Enviada em 29 de fevereiro de 2008 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
Em fevereiro, o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, regulamentou o Capítulo V da Lei Geral
Manaus - Coari, a 240 quilômetros a sudoeste de Manaus, é a terceira cidade do Amazonas a regulamentar aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. No início de fevereiro, o prefeito Adail Pinheiro regulamentou o Capítulo V da Lei Geral, que diz respeito ao tratamento diferenciado a todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) instaladas no município.
A medida garante licitação exclusiva para as ME e EPP até o valor de R$ 80 mil. Também a possibilidade de subcontratação em grandes contratos na ordem de até 30% do valor; item reservado no total de até 25% da quantidade licitada para as ME e EPP; pagamento direto para as microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas; critério de desempate favorável nas licitações; e concessão de prazo para regularização de pendência fiscal.
Desde que passou a vigorar a Lei Geral, em 15 de dezembro de 2006, consultores do Sebrae no Amazonas têm se empenhado na divulgação das vantagens oferecidas pelo novo sistema tributário às MPE. Durante todo o ano de 2007 foram realizadas palestras sobre o assunto e montado plantão para esclarecer dúvidas de microempresários e candidatos a empreendedor.
A gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae/AM, Socorro Correa, informa que o objetivo da instituição é atingir todos os 62 municípios amazonenses. No Amazonas, a capital Manaus e as cidades de Manacapuru (68 quilômetros a sudoeste de Manaus) e Coari aderiram à Lei Geral. Os municípios de Boca do Acre (1028 quilômetros a a sudoeste de Manaus) e Parintins (369 quilômetros a leste da capital) estão em fase de discussão para regulamentar itens da Lei Geral.
Serviço:
Sebrae no Amazonas - (92) 2121-4900
Fonte: Agência Sebrae




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