Incra inicia campanha de recadastramento de imóveis rurais na Amazônia
Enviada em 29 de fevereiro de 2008 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) inicia nesta segunda-feira (3) uma campanha de recadastramento de imóveis rurais de áreas maiores que quatro módulos fiscais (um módulo varia entre 60 e 80 hectares, conforme o município) e de seus detentores localizados nos 36 municípios da Amazônia Legal que mais desmataram em todo o País no ano passado. A campanha para grandes imóveis rurais ocorre até 2 de abril.
Depois de encerrado esse trabalho, o Incra começa uma ação de cadastro, demarcação e regularização fundiária nos imóveis com menos de quatro módulos fiscais, que somam 42,2 mil imóveis rurais nos 36 municípios. Esses imóveis representam quatro milhões de hectares. O resultado das duas fases do recadastramento será compartilhado com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e irá ajudar a combater o desmatamento na Amazônia.
A Instrução Normativa (IN) nº 44, que estabelece diretrizes para o recadastramento de imóveis rurais de que trata o Decreto nº 6.321, de janeiro de 2007, detalha a participação do Incra, com a definição dos procedimentos a serem realizados por proprietários e ocupantes da áreas.
Pela IN, os donos ou posseiros terão que levar ao Incra documentos que comprovem a titularidade ou posse pacífica da terra, além de plantas e memoriais descritivos com a correta localização geográfica dos imóveis rurais. A documentação poderá ser apresentada nas próprias Superintendências Regionais e nas Unidades Avançadas da autarquia; em Unidades Municipais de Cadastro (UMC), localizadas nas sedes dos municípios conveniados com o Incra; nos Escritórios dos Órgãos Estaduais de Terra; ou, ainda, em escritórios que serão instalados nas regiões cujos imóveis rurais sejam objeto de recadastramento.
Rotina da autarquia
Segundo o presidente do Incra, Rolf Hackbart, esse trabalho de recadastramento faz parte de uma rotina da autarquia e será realizado sem problema. “O que vamos fazer agora é centrar nosso trabalho nos 36 municípios, recepcionando dados dos grandes proprietários. Também vamos realizar o recadastramento dos pequenos, nos próximos dois anos. Como é um trabalho volumoso, precisamos de ajuda de governos estaduais e municipais, institutos de terras, sindicatos e movimentos sociais na cooperação com a mobilização dos proprietários rurais para que eles procurem o Incra. Isso, porque nosso grande objetivo é a regularização fundiária, pois sem ela não existe desenvolvimento sustentável, nem controle do desmatamento”, assegura Hackbart.
Os municípios
Os municípios onde serão realizados os recadastramentos são: Lábrea (AM); Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia e Vila Rica (MT); Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Ulianópolis (PA); Nova Mamoré, Porto Velho, Machadinho D’Oeste e Pimenta Bueno (RO).
A área total dos 36 municípios alcança 77,9 milhões de hectares, incluindo áreas urbanas, indígenas e de preservação ambiental, além de terras devolutas da União e dos estados. O atual cadastro do Incra tem cerca de 15,4 mil imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais nos municípios da lista, o que representa 48 milhões de hectares.
Meio ambiente
A ação de recadastramento tem, entre outras atribuições, o objetivo de conhecer a realidade ambiental dos municípios, o domínio e propriedade dos imóveis. Vale ressaltar que o Cadastro de Imóveis Rurais possibilita o conhecimento da estrutura agrária e fundiária do País, permitindo aos órgãos públicos, ou mesmo a entidades privadas ligadas ao meio rural, a adoção de uma política agrícola eficaz, bem como permitir o levantamento das terras ociosas que são passíveis de incorporação ao processo de reforma agrária.
A legislação brasileira determina que os imóveis rurais na Amazônia só podem desmatar vinte porcento da área – o que passar disso é desmatamento ilegal, sendo os proprietários e ocupantes das áreas passíveis de penalidades legais, como perda da terra, multa e reflorestamento.
Os demais imóveis rurais do Brasil continuam sob as regras antigas, devendo atualizar seus cadastros quando houver alterações, como: inclusão de um novo imóvel rural; inclusão de imóvel rural originário de desmembramento; recadastramento de imóvel rural não cadastrado a partir de 1992; alteração por aquisição de área total; alteração por mudança de condomínio; alteração de exploração; alteração por desmembramento; alteração por remembramento; alteração por anexação de área não cadastrada; alteração por retificação de área; alteração de dados pessoais.
Atendimento
O Incra presta atendimento aos detentores a qualquer título de imóveis rurais. Esse atendimento é feito nas Superintendências Regionais localizadas em todas as capitais dos estados, no Distrito Federal, e também em Marabá e Santarém, no Pará, e Petrolina (PE), bem como nas Unidades Avançadas, localizadas em municípios-pólo, em alguns estados da Federação, subordinadas às respectivas Superintendências.
O atendimento também é prestado nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), localizadas nas sedes dos municípios, em todo o País, por meio de Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Incra e as Prefeituras Municipais. Para a atualização cadastral do imóvel rural e do detentor no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é necessária a apresentação de documentação nas UMCs e no Incra.
A partir da edição da Lei 10.267/2001 e de seus decretos regulamentadores, fica ainda obrigada à apresentação de planta e memorial descritivo georreferenciado, para detentores de imóveis rurais com área igual ou superior a mil hectares, em casos de desmembramento, remembramento e qualquer situação de transferência. Para os imóveis rurais com área inferior a mil hectares, essa obrigatoriedade passará a vigorar a partir dos prazos estabelecidos no Decreto 5.570/2005.
Mais informações sobre cadastro de imóveis rurais, documentação necessária e formulários, entre outras, podem ser conseguidas na página do instituto: www.incra.gov.br.
DICAS IMPORTANTES SOBRE CADASTRO NO INCRA
I - O QUE DEVE SER CADASTRADO
A) O imóvel rural, que é definido como: “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”, nos termos da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
B) As pessoas que mantêm vinculação com o imóvel rural: proprietários, posseiros e
detentores a qualquer título, bem como os parceiros, arrendatários e comodatários.
II - QUEM DEVE CADASTRAR
A) Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, de acordo com a Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, abaixo conceituados:
• Proprietário - é a pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural, válido e regularmente destacado do patrimônio publico, registrado em seu nome no Registro Imobiliário. O proprietário detém o domínio pleno (domínio direto e útil), abaixo conceituados:
1- Domínio direto: diz respeito ao direito de dispor do imóvel rural.
2- Domínio útil: diz respeito ao direito de utilizar ou usufruir do imóvel rural.
• Enfiteuta ou Foreiro - é a pessoa que possui o domínio útil do imóvel rural, através de constituição de um titulo de domínio, caracterizado como “Carta de Aforamento ou Enfiteuse”.
• Usufrutuário - é o titular do direito de usufruto de um bem imóvel rural, através de cessão ou reserva de usufruto, possuindo, usando, administrando e percebendo seus frutos, não podendo entretanto, dispor do imóvel rural
• Nu-proprietário - é a pessoa que detém o direito de dispor do imóvel rural (domínio direto), não podendo entretanto, utilizá-lo ou usufruí-lo, visto que este direito ficou reservado ao usufrutuário (domínio útil).
• Posseiro a Justo Título - é a pessoa que exerce o direito de posse, que configura por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário.
• Posseiro por simples ocupação – posseiros sem documentos de titulação, promitentes compradores que detém a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
B) Quando o imóvel rural for explorado mediante arrendamento, parceria ou comodato caberá aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, apresentar ao Incra as declarações de cadastro de cada um dos arrendatários, parceiros ou comodatários, abaixo conceituados:
• Arrendatário - É a pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com valor pré-determinado;
• Parceiro - É a pessoa que explora o imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato agrário escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com um percentual da produção alcançada;
• Comodatário - É a pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, cedido pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de forma gratuita.
III - QUANDO CADASTRAR
Apresente a declaração acompanhada da documentação comprobatória, sempre que ocorrer uma das seguintes situações:
- Inclusão de um novo imóvel rural;
- Inclusão de imóvel rural originário de desmembramento;
- Recadastramento de imóvel rural não cadastrado a partir de 1992;
- Alteração por aquisição de área total;
- Alteração por mudança de condomínio;
- Alteração de exploração;
- Alteração por desmembramento;
- Alteração por remembramento;
- Alteração por anexação de área não cadastrada;
- Alteração por retificação de área;
- Alteração de dados pessoais;
- Em períodos de campanhas de recadastramento, como a que o Incra está realizando nos 36 municípios que mais desmataram na Amazônia Legal;
- Outras alterações.
IV - ONDE CADASTRAR
• Nas Superintendências Regionais do Incra localizadas em todas as Capitais dos Estados, no Distrito Federal, e também em Marabá e Santarém, no Pará, e Petrolina, em Pernambuco;
• Nas Unidades Avançadas do Incra, localizadas em determinados municípios; e
• Nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), localizadas nas prefeituras municipais.
Fonte: Incra




Outras matérias
Mais notícias