TCU condena ex-prefeitos de cidades do Pará, Maranhão, Tocantins e Amazonas
Enviada em 29 de fevereiro de 2008 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
O Tribunal de Contas da União condenou nesta semana vários ex-prefeitos de cidades dos estados da Amazônia Legal. As condenações foram por inúmeras irregularidades na prestação de contas ao Tribunal. Na quarta-feira, 27, foram condenados os prefeitos de Cumaru do Norte, Pará, e São Gabriel da Cachoeira, Amazonas.
No primeiro caso o TCU condenou o ex-prefeito, Geraldo Temponi Barbosa, e a empresa Traço Engenharia a pagarem em conjunto R$ 418.092,14, valor atualizado. O TCU também aplicou multa individual de R$ 50 mil aos responsáveis. A prefeitura e a empresa não cumpriram o acordo firmado com a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério de Integração Nacional. O convênio previa a construção de uma ponte sobre o Rio Tartaruga, que ligaria o município de Cumaru ao povoado de Vila Brilhante. Mas apesar da liberação dos recursos, a obra não foi realizada. Os responsáveis não apresentaram defesa.
No caso de São Gabriel da Cachoeira, o TCU condenou o ex-prefeito Raimundo Quirino Calixto, a pagar R$ 181.866,09, valor atualizado, devido a não prestação de contas dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em relação ao Projeto Sentinela. O município firmou termo de responsabilidade com o Ministério para desenvolver políticas de assistência social e ações de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. O ex-gestor terá de pagar, também, multa de R$ 10 mil.
Já na quinta-feira, 28, o ex-prefeito da cidade de Concórdia do Pará, Renato Coradassi, foi condenado a pagar R$ 610.000, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Coradassi não prestou contas de recursos repassados à prefeitura, destinados ao Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos. Coradassi ainda terá que pagar multa de R$ 30 mil aos cofres do Tesouro Nacional.
Também no Pará, o TCU condenou o ex-prefeito de Terra Santa, Raimundo Carlos Figueiredo Bentes, a pagar R$ 699.906,33, valor atualizado, por irregularidades na prestação de contas de recursos públicos. A verba foi repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para investimentos no Programa Nacional e Alimentação Escolar (PNAE).O ex-prefeito não apresentou cópias autenticadas dos extratos bancários ou das homologações das licitações, essenciais à prestação de contas. Bentes terá que pagar também multa no valor de R$ 15 mil aos cofres do Tesouro Nacional.
Da cidade de Bernardo do Mearim, no Maranhão, o ex-prefeito foi condenado a pagar R$ 223.567,54, valor atualizado, por irregularidades na prestação de contas de verba recebida do Ministério de Integração Social. Os recursos foram destinados à construção de um sistema de abastecimento de água, com a perfuração de um poço e a instalação de equipamentos. De acordo com o relatório, apenas a perfuração do poço foi realizada. O ex-prefieto foi também multado em R$ 5 mil.
O TCU condenou também o es-prefeito de Araguaína, no Tocantins, Paulo Sidnei Antunes, e o ex-secretário de Obras e Serviços, Luiz Alberto Comparini, solidariamente com a empresa Construtora Prado, a pagar R$ 200.895,21. Foram encontradas irregularidades na aplicação da verba liberada pela Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Os recursos eram destinados à construção de rampas de passeio e acesso para portadores de necessidades especiais. Os responsáveis deverão pagar também multa de R$ 10 mil cada um. Foi constatado pelo TCU não execução de 48 pequenas obras previstas no contrato, além de inadequação em algumas das construções realizadas, como falta de ligação das rampas para a rua. De acordo com o acórdão, as defesas não comprovaram a boa aplicação do dinheiro público.
Todos terão prazo de 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. A cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República dos estados. Segundo o TCU em todos os processos cabe recurso.
Fonte: NDA com informações do TCU




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