MT: Piracema começa no próximo dia 5
Enviada em 27 de outubro de 2009 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
Uma reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) definiu na última semana o período de proibição da pesca em Mato Grosso. A piracema começa no dia 5 de novembro deste ano e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2010. Nesse período só será permitida a pesca para subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais e sem fins comerciais. A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Também é proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), Luiz Henrique Daldegan, durante esses quatro meses fica suspensa a atividade pesqueira nas bacias hidrográficas do Araguaia, Amazonas e Paraguai. “Vamos fiscalizar, montar postos fixos e móveis e quem for pego com pescado irregular será detido”, alertou.
Na piracema acontece a desova dos peixes, o que é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagoas. Neste período, a atividade é proibida como forma de prevenir impactos provocados pela pesca abusiva.
Quem possui estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares deverá fazer a declaração deste estoque ao órgão ambiental.
Outro detalhe é que todo o todo produto de pesca vindo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perca do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados.
Fonte: Diário de Cuiabá




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