Ministério da Justiça prorroga Força Nacional no Pará
Enviada em 27 de novembro de 2009 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
O Ministério da Justiça prorrogou a permanência da Força Nacional no Estado do Pará, atendendo a pedido do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União e tem como objetivo garantir a segurança de funcionários do Ibama e para coibir o desmatamento ilegal.
Foto: Paulo Santos/Reuters
Em março deste ano, cinquenta homens da Força começaram um treinamento especial para atuação específica na repressão a crimes ambientais. Além do contingente policial específico, a atuação da Força Nacional de Segurança em ações ambientais também foi modificada, permitindo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal pudessem convocar o auxílio da FNS em ações de combate a crimes ambientais, o que antes dependia de pedido dos governadores dos estados.
No último mês de julho o Ministério da Justiça autorizou a prorrogação de permanência do efetivo e agora reafirma a intenção de manter o efetivo no estado. Além do combate ao desmatamento, a Força Nacional tem como alvo quaisquer atividades ilegais ligadas à Amazônia, especialmente nos estados do Pará e de Mato Grosso.
Desde fevereiro de 2008 - durante um conflito em Tailândia, nordeste do Pará- a Força Nacional tem sido presença constante no estado, auxiliando a Polícia Federal na Operação Arco de Fogo, contra crimes ambientais. O Instituto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também passou a receber ajuda da Força na Operação Portal da Amazônia, para coibir o extrativismo ilegal. Em abril deste ano a Força Nacional também começou a atuar junto às polícias Civil e Militar do Pará nos conflitos de terra no município de Xinguara, no sudeste do Pará, para garantir a segurança na região.
A Força Nacional de Segurança Pública atua amparada na Lei 11.473, que prevê convênio entre União e estados e/ou Distrito Federal sempre que houver necessidade de garantir a preservação da ordem pública. Essa cooperação compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais.
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