Decreto amplia uso do solo no PA

Enviada em 13 de março de 2010 – Imprimir esta matériaEnviar para um amigo

Decreto amplia uso do solo no PA Redução da reserva legal é criticada por ambientalistas

Os donos de terras do oeste do Pará, na área de influência da BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), poderão recompor as reservas legais em até 50% do tamanho da propriedade e não mais em 80%, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra interina do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, publicado ontem no Diário Oficial da União. Com o decreto será intensificado o uso do solo nas áreas desmatadas.

A autorização para que a reserva legal seja reduzida foi recomendada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em junho de 2009, tendo por base a lei estadual 7.243/2009, que fez o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência da BR-163. O decreto do presidente Lula ratificou a recomendação.

A redução na área da reserva legal de 80% para 50% nas propriedades da Amazônia tem recebido críticas das entidades ligadas ao meio ambiente. Elas afirmam que, apesar de prevista pelo Código Florestal, ela é a porta de entrada para aumentar o desmate na Amazônia. Sempre que for aprovado o zoneamento, a reserva legal pode ser reduzida, desde que ouvidos ministérios envolvidos e o Conama. O Zoneamento Ecológico-Econômico do oeste do Pará abrange 19 municípios. A área é de 33 milhões de hectares, equivalente ao tamanho do Estado de São Paulo.

O governo do Pará afirma que, com a recomposição de 50%, o setor produtivo passa de 4.744 km2 para 11.862 km2, incorporando 7.117 km2 (2,13% da área total).

A BR-163 atravessa a Amazônia Central, tida como uma das áreas mais importantes da região pelo potencial econômico e pelas diversidades biológicas e riquezas naturais. Nela estão representados os biomas Cerrado e Floresta Amazônica, e as grandes bacias hidrográficas dos rios Teles Pires, Tapajós, Xingu e Amazonas.

Fonte: O Estado de SP (Por João Domingos)

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