Sudam altera regulamento dos incentivos fiscais na Amazônia

Enviada em 16 de abril de 2010 – Imprimir esta matériaEnviar para um amigo

Sudam altera regulamento dos incentivos fiscais na AmazôniaObjetivo é reduzir as desigualdades regionais. Decisão beneficia projetos como Belo Monte, Santo Antônio e Jirau

Projetos estruturantes de longo prazo de maturação ou de implantação poderão usufruir de incentivos fiscais de redução de Imposto de Renda, administrados pela Sudam. O Conselho Deliberativo da instituição aprovou a proposição do Ministério de Minas e Energia (MME) que altera a Portaria nº 2091-A, de 28/12/2007, que regulamenta esses incentivos. A principal mudança é permitir que os projetos estruturantes aprovados até o prazo final de vigência dos incentivos fiscais - 31 de dezembro de 2013 - possam se habilitar e ter assegurado o direito a usufruir dos benefícios após essa data.

As modificações visam à análise de projetos de empreendimentos interessados na obtenção dos incentivos legais para investimentos na Região Amazônica, particularmente a redução de 75% do Imposto de Renda. A decisão foi tomada na quarta-feira, 14, e, segundo o ministro da Integração Nacional, João Santana, “esse é mais um passo para reduzir as desigualdades regionais”.

O superintendente da Sudam, Djalma Mello, afirmou que são projetos que não tinham até agora acesso a esses incentivos por falta dessa regulamentação. “Esses projetos são da mais alta importância para o crescimento e desenvolvimento da Amazônia”, afirmou ele, destacando que a medida atende a projetos como a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

De acordo com a Sudam, a medida contempla também projetos estruturantes de longo prazo, como a Siderúrgica de Marabá e outros empreendimentos na área de comunicação, estradas ou meio ambiente. “Isso vai gerar externalidades positivas, capazes de atrair grandes investimentos para a região. Não se pode falar em desenvolvimento sem energia”, destacou Mello.

A medida não compromete a determinação da legislação de que o projeto, para usufruir dos incentivos fiscais, tem de comprovar 20% da capacidade instalada em funcionamento. Essa regra continua vigendo. Com a nova resolução foi criada uma exceção da regra apenas para que os projetos de longo prazo se habilitem a usufruir dos incentivos em data posterior, mas eles deverão comprovar a capacidade instalada pelas regras atuais, para que possam usufruir dessa garantia, quando vierem a se instalar.

Notícias da Amazônia (com Ascom/Sudam)