Atendimento na Justiça de Rondônia será das 7 às 14 horas

Enviada em 28 de julho de 2010 – Imprimir esta matériaEnviar para um amigo

A partir de 2 de agosto, o atendimento em todas as unidades do Poder Judiciário de Rondônia será das 7 às 14 horas. Hoje em dia, os servidores em funções comissionadas ou gratificadas cumprem expediente das 7h às 14h e complementam o horário das 16h às 18h. Com a mudança, todos os funcionários do Judiciário estadual entrarão terão expediente das 7h às 14h. Na mesma data entrará em vigor o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O presidente do TJ-RO, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, disse que o bem-estar do servidor e a economia para a instituição são os principais benefícios da mudança. De acordo com um estudo de averiguação de impacto, a redução de gastos com o novo horário pode chegar a R$ 4 milhões anuais.

Desde o início do ano, os servidores opinaram em pesquisa no site do TJ. “O resultado foi fundamental para encaminhar o processo de adoção do novo horário”, explicou Guedes. A pesquisa feita em janeiro registrou mais de 90% da preferência pelo horário das 7 às 14 horas.

A implantação de expediente único no Poder Judiciário atende, conforme atestou o estudo da Secretaria Administrativa, à economia de recursos materiais e naturais e tem o objetivo de subsidiar a regulamentação do horário de trabalho, conforme disposto na Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Os impactos financeiros da mudança, segundo o estudo, por um período de 12 meses, trarão maior economia para a opção de sete horas. Essa economia diz respeito às reduções na utilização de materiais elétricos, de limpeza e higienização, copos descartáveis, café e insumos, água potável e mineral, além de energia elétrica e a redução nas despesas com o auxílio transporte. O percentual de economia, segundo o estudo, é de 34%. Tais recursos poderão ser investidos conforme prioridade da administração, como por exemplo, na contratação de novos servidores ou construção de novos prédios nas comarcas do interior do estado.

Revista Conjur/Ascom TJ-RO