MPF/AP pede isenção da taxa de inscrição para concurso da Unifap
Enviada em 18 de abril de 2008 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou ontem (17) uma ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a ausência de isenção da taxa de inscrição para pessoas hipossuficientes no concurso a ser realizado pela Universidade Federal do Amapá (Unifap) e regido pelo Edital n° 006/2008.
Para o procurador da República Douglas Santos Araújo, autor da ação, a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição para aquelas pessoas que não possuem condições de pagar taxas que variam de 50 a 75 reais, além de contrariar o artigo 11 da Lei n° 8.112/90, frustra alguns dos objetivos do país previstos na Constituição da República, como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. A ausência de poder aquisitivo dos candidatos não pode ser fator impeditivo de participação no referido certame.



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