Merenda Escolar: 70 municípios da Amazônia Legal têm segunda chance para zerar inadimplência
Enviada em 30 de junho de 2008 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
Municípios e secretarias estaduais de Educação podem reaver os recursos da merenda escolar retidos este ano. Na Amazônia Legal são 70 prefeituras (veja lista abaixo) que devem cumprir as exigências estabelecidas em lei e prestar contas do dinheiro recebido no ano passado até o próximo dia 31 de outubro.
O estado do Tocantins encabeça a lista, com 18 prefeituras ainda inadimplentes, seguido do Amazonas, com 16. A lista segue com Roraima (10), Mato Grosso (8), Maranhão (6), Amapá (5), Pará (4), Acre (2) e Rondônia (1).
Segundo as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), os inadimplentes devem entregar cópias das notas fiscais de compra de gêneros alimentícios, do cardápio, elaborado por nutricionista, e das guias de distribuição dos alimentos ou da comprovação de transferência de recursos para as escolas. Devem apresentar, também, parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que ateste o fornecimento da merenda no período de retenção dos recursos. A documentação deve estar assinada pelo presidente do CAE e autenticada.
Caso o pedido seja aprovado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), as parcelas retidas serão depositadas em conta-corrente credenciada pelo programa.
Este ano, o Pnae tem um orçamento de R$ 1,6 bilhão, a ser transferido a estados e municípios em dez parcelas, até novembro. Os recursos devem atender alunos matriculados em creches e pré-escolas, no ensino fundamental, em escolas das áreas remanescentes de quilombos e de aldeias indígenas. De acordo com o censo escolar, 36 milhões de estudantes de ensino fundamental estão matriculados na rede pública.
Clique aqui para ver a lista dos municípios por estado
Notícias da Amazônia (com informações MEC)




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