ALCs de Boa Vista e Bonfim são regulamentadas

Enviada em 31 de outubro de 2008 – Imprimir esta matériaEnviar para um amigo

Consideradas estratégicas para o fortalecimento da economia de Roraima e para o incremento das relações com os países vizinhos, as Áreas de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) e Bonfim (ALCB) foram regulamentadas pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva no último dia 23 de outubro. Com a regulamentação, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) passa a administrar sete Áreas de Livre Comércio: Tabatinga (AM), Macapá/Santana (AP), Guarajá-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC).

As duas novas ALCs abrangerão toda a extensão de ambos os municípios, com exceção das reservas indígenas. Os benefícios previstos são isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de serviços (ICMS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS).

Podem operar na ALCBV e ALCB pessoas jurídicas que se habilitarem na forma da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e que estejam devidamente cadastradas na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e ALCB, bem como das mercadorias delas procedentes.

Fonte: Suframa