Compensação Ambiental: Unidades de Conservação da Amazônia receberam R$ 34 milhões em 2008

Enviada em 29 de dezembro de 2008 – Imprimir esta matériaEnviar para um amigo

Mas uma Ação Direta de Inscontitucionalidade da CNI, julgada pelo STF, suspendeu os repasses e pode reduzir o percentual de 0,5% do total do empreendimentos que tenham algum tipo de impacto ambiental

As Unidades de Conservação da Amazônia Legal receberam, durante o ano de 2008,  mais de R$ 34 milhões em recursos oriundos da compensação ambiental. Os projetos enviados pelas Unidades de Conservação (UCs) para a Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA) geralmente são aplicados na realização de planos de manejo, implementação ou para regularização fundiária. Dos nove estados da Amazônia Legal, apenas Roraima não recebeu recursos da compensação ambiental por não estar na área de influência direta ou indireta de nenhum empreendimento que tenha passado pelo processo de licenciamento ambiental.

Apesar do montante, grande parte desses recursos - cerca de R$ 24 milhões - não foram executados, pois muitos projetos ainda estão em andamento. De acordo com o diretor do Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, órgão ligado à Câmara Federal de Compensação Ambiental, os recursos são fiscalizados pelo Ibama e também pela própria CFCA. “Eles vão sendo liberados para as Unidades na medida em que as etapas vão sendo cumpridas e os relatórios entregues. A execução ainda não foi de 100%, mas isso não significa que esteja tendo atraso no repasse dos recursos; na verdade as ações implicam numa programação que se estende ao longo do tempo como, por exemplo, as construções”, explica Medeiros.

A Câmara Federal de Compensação Ambiental é composta por representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente (ABEMA) e Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA). Ela aprova as propostas de projetos de aplicação dos recursos da compensação, que são elaborados pelo ICMBio, no caso de UCs federais, ou pelos órgãos gestores de UCs estaduais e municipais.

A campeã

A Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, com uma área de 341.650 hectares, está no topo da lista das Unidades que mais receberam recursos. Ao todo foram repassados mais de R$ 5 milhões somente para a implementação da Reserva, que inclui a compra de veículos, barcos, construção de sedes e implementação de trilhas e mais R$ 786 mil para regularização fundiária e plano de manejo da mesma unidade. Outra Unidade que também recebeu um montante significativo foi a Estação Ecológica Federal Serra Geral do Tocantins, que destinou mais de R$ 3,7 milhões para implementação e regularização fundiária.

Impasse

Os recursos da compensação ambiental são oriundos de licenciamentos de empreendimentos que tenham algum tipo de impacto ambiental. Medeiros explica que até abril deste ano os recursos eram calculados com base em um percentual próximo de 0,5% do valor do empreendimento que estava previsto na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), no decreto presidencial nº 4340/02.

Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou, em 2006, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/3378) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o percentual cobrado. Somente em abril de 2008 o STF publicou um acórdão, onde julgou inconstitucional a cobrança de 0,5% do total do empreendimento e, a partir daí, foram suspensos os repasses para a Câmara de Compensação Ambiental. O Supremo também  determinou que fosse desenvolvida uma nova metodologia de cobrança que, segundo o diretor, está sendo trabalhada pela Câmara de Compensação Ambiental em conjunto com a Casa Civil.

As expectativas para o próximo ano não são muito otimistas, tendo em vista que existem ainda embargos no STF que precisam ser julgados e também uma nova proposta técnica deve ser elaborada. ”A decisão do STF deverá ser a de que uma nova metodologia estabeleça o valor que o empreendedor precisa arcar a título de compensação e que esta seja proporcional ao impacto que o empreendimento gera e não ao valor genérico sobre o total do empreendimento”, explica.

Em razão do impasse, a quantidade de recursos para compensação ambiental em 2008 se manteve estável em relação ao ano de 2007. Em julho deste ano a Advocacia Geral da União defendeu a manutenção do percentual mínimo de 0,5% referente à compensação ambiental pago pelas empresas. Por isso, entrou com Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal contra o acórdão do Plenário que declarou inconstitucional o percentual mínimo, previsto no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 9.985/00, que trata do meio ambiente.

Notícias da Amazônia (Camila Fiorese)