Começa mais um período de defeso do caranguejo-uça

Enviada em 27 de março de 2009 – Imprimir esta matériaEnviar para um amigo

O Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama Maranhão divulgou mais um periodo de defeso do caranguejo-uça. (Ucides cordatus). No periodo de 27 de março (sexta-feira) a primeiro de abril (quarta-feira) estão proibidos a captura, cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie.

 

A determinação vem da portaria 02/2009 do Ibama, que tem como objetivo proteger a “andada” – período de reprodução da espécie, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e caminham pelos manguezais, realizando o acasalamento e a liberação dos ovos.

 

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na exploração da espécie no Maranhão deverão fornecer ao IBAMA até quinta-feira (26/3) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Além disso, o transporte e comercialização dos produtos devem ser acompanhados – da origem ao destino final – do Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitido pelo IBAMA assim que verificado o estoque declarado. Quanto aos animais vivos declarados, estes só poderão ser comercializados até o segundo dia após o inicio de cada período de “andada”.

 

Os infratores dessas determinações incorrerão nas penalidades previstas na legislação federal, que prevê aplicação de multa no valor de R$ 700, mais o acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido. Durante os períodos de defeso, o setor de fiscalização da Superintendência do IBAMA percorre os diversos pontos onde tradicionalmente se pratica a venda do caranguejo.

 

Este é o quinto periodo do defeso do caranguejo-uça neste ano. Os outros foram nos meses de janeiro, fevereiro e março.

 

Fonte: Imirante