Uma Justiça para o meio ambiente
Enviada em 29 de março de 2009 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
Projeto de criar varas ambientais encontra resistência para ser aprovado na região amazônica
Está pronto para ser votado pela pela Corte Especial do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) projeto que prevê a especialização parcial de varas federais em Varas Federais Ambientais e Residuais. Finalizado em 2007, o objetivo da iniciativa é acelerar os processos sobre meio ambiente para punir com mais rapidez os infratores ambientais que sempre se valeram da morosidade da Justiça brasileira para postergar suas sentenças, principalmente no que se refere ao pagamento de multas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apesar de 30% das autuações aplicadas serem pagas, o número não corresponde a 1,5% do valor a ser arrecadado porque os grandes infratores são os que têmcondições de recorrer ad eternum.
Experiências exitosas já são realizadas em Varas Federais da Região Sul, mas o processo de especialização no TRF-1 encontra resistências. Parecer do corregedor geral da Justiça Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, afirma que a especialização não é necessária porque o número de demandas é pequeno. O argumento, no entanto, soa simplista na opinião de especialistas por não levar em consideração a complexidade dos processos referentes ao meio ambiente e a posição estratégica do TRF-1, que abrange os estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Maranhão, Tocantins, Bahia, Piauí e o Distrito Federal.
– A especialização pelo TRF-1 é a mais importante de todo o Brasil – afirma Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF 4ª Região. – O mundo está de olho no Brasil, na Amazônia. A maior responsabilidade é do Executivo, mas o Judiciário pode fazer muito.
Influenciado por experiências estrangeiras semelhantes, Freitas foi o responsável pela especialização das varas federais do Sul do Brasil. Segundo ele, a mudança permitiu que o tempo de tramitação dos processos ligados ao meio ambiente diminuísse pela metade.
De acordo com levantamento realizado na última quinta-feira, 21.105 processos ambientais aguardam julgamento na Justiça Federal dos estados englobados pelo TRF-1. A maioria, 3.120, encontra-se em Minas Gerais, seguido do Amazonas, 2.424, e Mato Grosso, 1209.
São nesses números que mora a esperança do desembargador Girvair Aram Megueorian, presidente do TRF-1, que pretende colocar o projeto em votação nos próximos três meses. Para o desembargador, o aumento da demanda pode fazer a corregedoria mudar o parecer:
– É preciso chegar a uma equação perfeita para que a especialização não abarrote algumas varas com outras matérias. Mas toda especialização permite celeridade e possibilita a uniformidade das decisões – conclui.
Peculiaridades das regiões definem atuação das varas
Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que cada capital da Região Sul deveria ter uma vara especializada em julgar processos do meio ambiente. Todas as ações ambientais das capitais foram enviados para as respectivas varas especializadas. Em seguida, foi necessário fazer uma compensação para evitar a sobrecarga de alguns juízes. Os métodos foram particulares. Curitiba, por exemplo, decidiu por uma redistribuição proporcional, onde cada processo ambiental valia um determinado número de ações cíveis. Já Florianópolis decidiu que a vara especial não receberia mais processos cíveis.
Em Porto Alegre, por meio da Resolução nº 54, a 5ª Vara Federal Cível da capital foi transformada em Vara Ambiental, Agrária e Residual e passou a receber todos o processos das demais varas que tratavam desses assuntos.
– Em uma vara ambiental, você não pode considerar um número absoluto – explica o juiz Cândido Alfredo Leal, de Porto Alegre. – Os processos ambientais são mais complexos. Muitos envolvem questões sociais. Existem sim ações cíveis complicadas, mas em número bem menor.
Varas especializadas do Sul julgam ações relativas ao ambiente natural, como poluição, licenciamentos e impactos nos recursos naturais; meio ambiente cultural, como questões indígenas e quilombolas e meio ambiente urbano, como a ordenação do solo, ocupação do litoral e terrenos da marinha. Antes da especialização, a questão quilombola, por exemplo era tratada por oito varas cíveis de Porto Alegre.
Ações populares
Para o magistrado, além da celeridade, outra vantagem trazida pela especialização foi a procura da sociedade civil por ações de meio ambiente. Antes, a maioria era proposta pelo Ministério Público.
– A coisa mais importante não é o ganho de tempo, mas a visibilidade que o meio ambiente ganha – afirma Leal.
O presidente da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Renato Nanili, concorda com o colega:
– Para a comunidade foi extremamente vantajosa. Antes os processos eram distribuídos por 74 Câmaras. Agora, a resposta é mais rápida. A jurisprudência está mais segura. Algumas empresas já criaram departamentos ambientais. Os que utilizavam (infratores) da Justiça apenas para ganhar tempo pensam duas vezes antes. Estamos tentando disseminar uma nova cultura ambiental
A Câmara paulista foi a primeira na América Latina a se especializar no assunto, em 2005. (L.A.)
Fonte: Jornal do Brasil (Por Luciana Abade)




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