Pará: Governadora sanciona lei que cria programa de trabalho para detentos
Enviada em 29 de abril de 2009 – Imprimir esta matéria – Enviar para um amigo
A governadora Ana Júlia Carepa sancionou a Lei n° 7.266, que cria o Programa de Trabalho Remunerado para os Detentos no Pará. É o instrumento legal para que os presos paraenses possam ter uma atividade laboral enquanto cumprem pena. A legislação deve ser ainda regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 90 dias, mas, hoje, ao meio-dia, a assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública, informa que Justiniano Alves, o secretário adjunto do setor, deve dar mais detalhes de como será a nova proposta de ressocialização nas unidades da Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará (Susipe).
A nova lei diz que o trabalho do preso será certificado com um contracheque mensal, onde será descrito o salário bruto e líquido; a quantia depositada em caderneta de poupança; e os dias trabalhados. Uma cópia do documento será enviada à Vara de Execuções Penais. A legislação garante ainda o direito constitucional à assistência familiar, podendo parte do que for arrecadado com o trabalho poderá ser disponibilizado para a família do detento.
A governadora vetou parcialmente o Artigo 4º, no trecho em que determinava as informações no contra-cheque sobre os dias de remição. Ela entendeu que esta atribuição é competência do Judiciário, o qual deve expressar quanto tempo será descontado da pena através de um Juiz da execução.
Um itens da lei diz ainda que os órgãos da administração direta ou indireta podem adquirir, na forma da lei, os bens ou produtos necessários para o trabalho prisional. O dispositivo está em conformidade com Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual estabelece que governos federal, estadual e municipais poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.
Fonte: O Liberal




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